Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 236, de 22 de dezembro de 2014
Lei nº 236/2014
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA o subsídio para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS, com fulcro no art. 17, I, a c/c art.
87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
artigo 27 da Constituição Federal, é fixado em R$25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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