Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 236, de 22 de dezembro de 2014

Lei nº 236/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FIXA o subsídio para os membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAZONAS, com fulcro no art. 17, I, a c/c art.

87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
O subsídio mensal dos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, referido no
§ 2ºº do

artigo 27 da Constituição Federal, é fixado em R$25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

§ 1ºº É devida aos membros da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no início e final do mandato, ajuda de custo equivalente ao valor do subsídio;
§ 2ºº A ajuda de custo de que trata o
§ 1ºº não será devida ao suplente reconvocado dentro do mesmo mandato.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos financeiros a partir de 1.º de fevereiro de 2015.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.