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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2355, de 8 de novembro de 1995

Lei nº 2355/1995

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE como de Utilidade Pública, a "CONVENÇÃO BATISTA DO AMAZONAS".

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, a "CONVENÇÃO BATISTA DO AMAZONAS" com sede e foro jurídico no município de Manaus, localizada à Rua Teresina nº 524, Bairro Adrianópolis.
Parágrafo único- Incumbe a Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1986, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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