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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2354, de 8 de novembro de 1995

Lei nº 2354/1995

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AMPLIA o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no corrente exercício financeiro.

Art. 1.
- Fica ampliado para 70% (setenta por cento) o limite para abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo, ao amparo do que preceitua o artigo 7º, I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e a Constituição Federal, através do seu artigo 165, § 8º, especificado no artigo 4º, I, da Lei Estadual 2320, de 26 de dezembro de 1994, que estima e fixa

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a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1995.

Art. 2.
- Para efeito de cálculo do limite a que se refere o artigo anterior, incorporar-se-ão ao total de despesa fixada na Lei Estadual nº 2320/94 os recursos provenientes da correção monetária de que trata o artigo 6º do referido diploma legal, além dos créditos adicionais suplementares e/ou especiais, autorizados no exercício, compensados à contar de recursos de excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, com efeito a partir do início do corrente exercício financeiro, tendo em vista o que consta do artigo 167, VI, da Constituição Federal, transposição remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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