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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 235, de 22 de dezembro de 2014

Lei nº 235/2014

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA o Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições, com amparo no que dispõe o artigo 33 da Constituição do Estado do Amazonas c/c os artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
São suprimidos dois cargos de Economista e acrescidos dois cargos de Jornalista no rol constante no Anexo Único da Lei Promulgada n. 204, de 11 de junho de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroagidos a 1.º de dezembro de 2014.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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