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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2348, de 21 de setembro de 1995

Lei nº 2348/1995

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RENOVA os prazos estabelecidos na Lei nº 2.330, de 29.05.95.

Art. 1.
- Os prazos estabelecidos nos artigos 18,20 e 21, da Lei nº 2.330, de 29.05.95, ficam renovados por mais 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário MLMF:.

. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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