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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 234, de 22 de dezembro de 2014

Lei nº 234/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o artigo 1.º da Lei Promulgada n. 165/2013.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, amparada nas

prerrogativas do Poder Legislativo, firmadas no artigo 28, I, da Constituição do Estado do Amazonas e, no uso das atribuições contidas nos artigos 17 e 87, II, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
O artigo 1.º da Lei Promulgada n. 165/2013, passa a ter a seguinte redação: " As alterações trazidas pelos artigos 1.º e 2.º da Lei Promulgada n. 154, de 05 de junho de 2013, possuem efeitos retroativos a 1.º de maio de 2009."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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