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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2339, de 19 de julho de 1995

Lei nº 2339/1995

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Cacau Pirera.

Art. 1.
- E considerada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CACAU PIRERA com sede e foro à Rua Cascavel, snº Zona Rural do Município de Iranduba, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da MLMF:. Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que se refere o citado Diploma Legal, no seu

artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de Agosto de 1966.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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