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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2337, de 11 de julho de 2001

Lei nº 2337/2001

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA o artigo 4º da Lei Nº 2.010 e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1.990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MLMF:.

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