Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2337, de 11 de julho de 2001
Lei nº 2337/2001
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o artigo 4º da Lei Nº 2.010 e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1.990.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MLMF:.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br