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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2335, de 7 de julho de 1995

Lei nº 2335/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a transferir, através de crédito adicional suplementar, os saldos dos créditos orçamentários do extinto Tribunal de Contas dos Municípios para o Tribunal de Constas do Estado.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, através de crédito adicional suplementar, os saldos dos créditos orçamentários, no montante de R$ 4.343.368,70, constantes da programação orçamentária do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas, para o Programa de Trabalho, da Unidade Orçamentária, 02100 - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. MLMF:.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 1995.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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