Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2334, de 19 de junho de 1995
Lei nº 2334/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública, a Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde..
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado daMLMF:. Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere à Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de Agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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