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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2333, de 16 de junho de 1995

Lei nº 2333/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação no calendário oficial do Estado do Amazonas o dia 25/11 como o "Dia Estadual do Doador de Sangue".

Art. 1.
- Fica criado, a partir desta data, no calendário estadual o dia 25/11, como data alusiva ao Dia do Doador de Sangue.
Art. 2.
- Incumbe a Fundação de Hematologia e Hemoterapia

MLMF:.

do Amazonas - HEMOAM, de organizar programação para este dia.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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