Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2332, de 30 de maio de 1995
Lei nº 2332/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO AMAZON VIDA.
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO AMAZON VIDA, com sede e foro no Município de Manaus, capital do Estado do Amazonas, à rua Silva Ramos, nº 493 - Centro.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a que MLMF:.
se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de Agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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