Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2331, de 29 de maio de 1995
Lei nº 2331/1995
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 e dá outras providências.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) objetivando a criação de projeto orçamentário intitulado "Elaboração de Estudos e Projetos de Recursos Minerais", que se integrará ao Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, observada a funcional programática e elemento MLMF:.
de despesa específicos.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br