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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2328, de 18 de maio de 1995

Lei nº 2328/1995

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, com sede e foro na Cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação MLMF:.

a que se refere o citado Diploma Legal, no seu

artigo 1º alterado pela Lei nº 15 de 01 de Agosto de 1966.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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