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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2327, de 17 de maio de 1995

Lei nº 2327/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.235.291,00 e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional e especial no montante de R$ 20.235.291,00 (Vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais) objetivando a criação da atividade orçamentária intitulada "Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas", que se integrará ao Programa deMLMF:. Trabalho da Secretaria de Estado da Administração, observada a funcional programática e elementos de despesas específicos.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior, será compensado à conta do excesso de Arrecadação de recursos próprios do Estado, a se verificar no corrente exercício financeiro.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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