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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2324, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 2324/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar refinanciamento, com a União, para liquidação de dívidas contraídas por entidades da Administração indireta do Estado, junto a credores estrangeiros.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a União Federal o refinanciamento de dívidas oriundas de operações de crédito externo, vencidas ou vincendas, contraídas por autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou quaisquer outras entidades da administração indireta das quais o Estado detenha direta ou indiretamente o con-trole acionário. MLMF:.
Parágrafo único- Os refinanciamentos de que trata o "caput" deste artigo são limitados aos valores da dívida externa vencida e vencenda, devendo ser observadas as mesmas condições ob-tidas nos acordos de renegociação firmados pela União com os credores estrangeiros.
Art. 2.
- As operações de refinanciamento autoriza-das por esta lei poderão ser garantida pela cessão de créditos relativos às quotas próprias do Estado, na forma do art. 159, inci-sos I, alínea "a", e II da Constituição Federal, bem como por outros bens ou direitos legalmente admitidos e, complementarmente, pelas receitas próprias das entidades referidas no artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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