Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2323, de 29 de dezembro de 1994
Lei nº 2323/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o § 5º do Artigo 22 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975. (*) Reproduzida no D.Of. nº 28.115 de 18.01.95.
Art. 1.
- Fica revogado o § 5º do Artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.199, de 26 de abril de 1993.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.
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