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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2323, de 29 de dezembro de 1994

Lei nº 2323/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA o § 5º do Artigo 22 da Lei nº 1.154 de 09 de dezembro de 1975. (*) Reproduzida no D.Of. nº 28.115 de 18.01.95.

Art. 1.
- Fica revogado o § 5º do Artigo 22 da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.199, de 26 de abril de 1993.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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