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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2321, de 28 de dezembro de 1994

Lei nº 2321/1994

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o Art. 3º da Lei nº 2.239 de 03/09/93, que cria a estrutura do Poder Judiciário, funções de Confiança, Fixa as respectivas Gratificações de Representação e dá outras providências.

Art. 1.
- O Art. 3º da Lei nº 2.239 de 03 de setem-bro de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - 0 Assistente Militar perceberá Gratificação de Representação, pelo exercício dessa Função de Confiança, em valor equivalente a 2,0 (dois) da verba da representação paga ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MLMF:.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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