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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2319, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2319/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Instituto de medicina Tropical de Manaus IMTM a doar à Fundação "Osvaldo Cruz" do Ministério da Saúde, uma área de terras de seu patrimônio situado na Avenida Pedro Teixeira, município de Manaus

Art. 1.
- Fica o Instituto de Medicina Tropical de Manaus - IMTM, autarquia estadual destinada à pesquisa científica na área de medicina tropical, autorizada, a doar à Fundação "Osvaldo Cruz", entidade vinculada ao Ministério da Saúde, uma área de terras, de seu patrimônio, com 6.411,495 m² (seis mil quatrocentos e onze vírgula quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), na avenida Pedro MLMF:.

Teixeira, Município de Manaus.

Art. 2.
- A área de terras a ser doada se destina à instalação, pela entidade donatária, de um Centro de Pesquisas Científicas, e será efetivada, mediante a competente escritura, com base nesta Lei e no artigo 17, n. I, letra "b", e seu § 1º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1.994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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