Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2318, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2318/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor Sebastião Belo da Silva, um lote de terras do patrimônio estadual, na Rua Magalhães Barata, nº 51 Bairro da Betânia
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. SEBASTIÃO BELO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Maga-lhães Barata nº. 91 - Bairro da Betânia, com uma área de 515,94m² (QUINHENTOS E QUINZE METROS NOVENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro deMLMF:. 123,70m (CENTO E VINTE e TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações: NORTE : IVANEIDE SILVA, por cinco linhas entre os Marcos (M.04/M.05) - (M.05/M.06) - (M.06/M.07) - (M.07/M.08) - (M.08/M.01), nos Azimutes Verdadeiros de 48º30'03", 318º41'09", 48º30'03", 138º37'29", 48º30'03" nas respectivas distâncias de 14,00m, 5,80m, 13,35m, 5,80m, 19,30m. LESTE : Rua Magalhães Barata, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 142º30'15" na res-pectiva distância de 9,80m. SUL : MARIA DE JESUS SILVA LIMA, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 229º30'17" na respectiva distância de 46,65m. OESTE : Bêco São José, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadei-ro de 322º28'41" na respectiva distância de 9,00m.
Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br