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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2317, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2317/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor VALMIR CETAURO RAPOSO um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Rua 04 - Casa 06 - Bairro Tropical Dom Pedro II.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. VALMIR CETAURO RAPOSO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04, Casa 6 - Bairro Tropical D.Pedro II, com uma área de 601,34m² (SEISCENTOS E HUM METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) , circunscrita no perímetro de 99,60m MLMF:. (NOVENTA E NOVE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Rua 05, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 97º51'45", na respectiva distância de 30,00m. LESTE: Com Rua 04, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 184º30'16", na respectiva distância de 20,30m. SUL: Com Ataíde de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Ver-dadeiro de 277º32'50", na respectiva distância de 29,00m. OESTE: Com Valdecides Mendes Rodrigues, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azi-mute Verdadeiro de 01º44'56", na respecti-va distância de 20,30m.
Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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