Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2317, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2317/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor VALMIR CETAURO RAPOSO um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Rua 04 - Casa 06 - Bairro Tropical Dom Pedro II.
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