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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2316, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2316/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Senhora FRANCISCA FRUTUOSO MAFRA um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Estrada do Iate Clube s/n - Bairro Tarumã Grande.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. FRANCISCA FRUTUOSO MAFRA, uma lote de terras do patrimônio estadual, situa-do no Município de Manaus, na Estrada do Iate Clube s/n - Bairro Tarumã Grande, com uma área de 13.360,08m² (treze mil, trezentos e sessenta metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 541,70m (quinhentos MLMF:. e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguinte limites e confrontações: NORTE: Com Policarpo da Silva, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 79º56'16" com a respectiva distância de 213,83m. LESTE: Com Igarapé da Tabatinga, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 194º16'23" com a respec-tiva distância de 88,58m. SUL: Com Padre Pedro, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 269º32'45" com a respectiva distância de 189,29m. OESTE: Com Estrada do Iate Clube, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 00º39'53" com a respectiva distância de 50,00m.
Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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