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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2315, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2315/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor JOÃO LIMA FONSECA, um lote de terras do patrimônio estadual, na Rua Cordeiro s/n - Bairro São José III - Aleixo.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOÃO LIMA FONSECA, um lote de terras do patrimônio estadual, no Município de Manaus, situado à Rua Cordeiro s/n, Bairro de São José III - Aleixo, com uma área de 798,32m² (setecentos e noventa e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 120,25m (cento e vinte metros e vinte e cinco centímetros)

MLMF:.

com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com a Rua Palmeiras, por uma linha en-tre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 133º16'49", na respectiva distância de 19,80m. LESTE: Com ocupante não identificado, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 223º59'45", na respectiva distância de 40,35m. SUL. Com a Rua Cordeiro, para onde faz fren-te, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 313º25' 27", na respectiva distância de 19,80m. OESTE : Com ocupantes não identificado, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 44º00'17" na respectiva distância de 40,30m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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