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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2314, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2314/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Importadora KOHASHI LTDA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Rua 04 nº 15 - Bairro Tropical Dom Pedro. (Retificado no D.OF. nº 28.185 de 05.05.95).

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à IMPORTADORA KOHASHI LTDA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 15, Bairro Tropical D.Pedro, com uma área de 1.184,34m² (HUM MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRAD0S), circunscrita no perímetro de MLMF:. 139,59m (CENTO E TRINTA E NOVE METROS E CINQUENTA E NOVE CENTÍMETROS) com o seguinte limites e confrontações: NORTE: Com José Cajueiro Gomes, por uma linha, entre os Marcos M.2/M.3, no Azimute Verdadeiro de 359º47'00, com a respectiva distância de 30,00m. LESTE : Com a Rua 04, para onde faz frente, por una linha entre os Marcos M.3/M.4, no Azimute Verdadeiro de 94º41'04", com a respectiva distância de 40,00m. S U L : Com a Rua 05, por uma linha entre os Marcos M.4/M.1, no Azimute Verdadeiro de 179º47'00", com a respectiva, distância de 30,29m. OESTE : Com Moisés dos Santos, por una linha entre os Marcos M.01/M.2, no Azimute Verdadeiro de 274º4l'04", com a respectiva distância de 39,30m.
Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições era contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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