Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2313, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2313/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Senhora EDINÊS PERES LOUREIRO um lote de terras do patrimônio Estadual, situado no município de Manaus, na Rua Homero de Miranda Leão, lotes 24 e 25 Bairro Dom Pedro.
(CENTO E NOVE METROS E SETENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o Lote 27/29/31, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 92º29'19" com a respectiva distância de 29,70m. LESTE: Com Francisco Mendes Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 185º32'03" com a respectiva distância de 25,20m. SUL: Com a Rua Homero de Miranda Leão, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 272º40'56" com a respectiva distância de 29,70m. OESTE: Com o Lote nº 25, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 05º32'00" com a respectiva distância de 25,10m.
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