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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2313, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2313/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Senhora EDINÊS PERES LOUREIRO um lote de terras do patrimônio Estadual, situado no município de Manaus, na Rua Homero de Miranda Leão, lotes 24 e 25 Bairro Dom Pedro.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. EDINÊS PERES LOUREIRO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua Homero de Miranda Leão, Lote 24 e 25 - Bairro D. Pedro, com uma área de 746,01m² (SETECENTOS E QUARENTA E SEIS METROS E UM DECÍMETRO QUADRADO), circunscrita no perímetro de 109,70m MLMF:.

(CENTO E NOVE METROS E SETENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com o Lote 27/29/31, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 92º29'19" com a respectiva distância de 29,70m. LESTE: Com Francisco Mendes Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 185º32'03" com a respectiva distância de 25,20m. SUL: Com a Rua Homero de Miranda Leão, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 272º40'56" com a respectiva distância de 29,70m. OESTE: Com o Lote nº 25, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 05º32'00" com a respectiva distância de 25,10m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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