Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2312, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2312/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Senhora MARIA LÚCIA RIBEIRO MELCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Estrada do Cetur nº 50 - Bairro Tarumã.
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