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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2312, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2312/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar a Senhora MARIA LÚCIA RIBEIRO MELCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Estrada do Cetur nº 50 - Bairro Tarumã.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. MARIA LÚCIA RIBEIRO MALCHIOR, um lote de terras do patrimônio estadual, si-tuado no Município de Manaus, na Estrada do Cetur, nº 50, Bairro Tarumã, com uma área de 4.332,52m² (quatro mil, trezentos e trinta e dois metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 368,64m (trezentos e sessen-ta e MLMF:. oito metros e sessenta e quatro centímetros), com os seguintes limites e confrontações. NORTE : Com a Estrada do Cetur, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 158º223'44", com a respectiva distância de 32,94m. LESTE : Com João Carlos dos Santos, por uma linha entre os Mar-cos M.2 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 215º31'3", com a respectiva distância de 141,12m. SUL : Com a Estrada sem denominação, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 293º40'22", com a respectiva distância de 29,51m. OESTE : Com Maria Aimeé Alves da Silva, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 35º56'33" com a respectiva distância de 165,07m.
Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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