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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2311, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2311/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor EURÍPEDES SIMÃO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no município de Manaus, na Rua 04 nº 10 - Bairro Tropical D. Pedro

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EURIPEDES SIMÃO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04 nº 10 - Bairro Tropical D. Pedro, com uma área de 1.665,15m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO METROS E QUINZE DECÍMETROS QUADRADO), circunscrita no perímetro de MLMF:.

205,34m (DUZENTOS E CINCO METROS E TRINTA E QUATRO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Yoshimitsu Lkuno, por uma linha entre os Marcos M1/M2,no Azimute Verdadeiro de 98º32'17", com a respectiva distância de 82,44m. LESTE : Com ocupante não identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 185º48'35", com as respectivas distâncias de 20,15m. SUL : Com Raimundo Nonato Vasconcelos, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º27'19", com a respectiva distância de 82,50m. OESTE : Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58'30", com a respectiva distância de 20,25m.

Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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