Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2310, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2310/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor MARCO MELLO DE LIMA um lote de terras do patrimônio estadual à Rua Tancredo Neves Km 07, AM/10 - (Manaus - Itacoatiara).

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. MARCOS MELLO DE LIMA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Tancredo Neves Km 7, AM - 10 (Manaus-Itacoatiara), com uma área de 548.19m² (QUINHENTOS E QUARENTA E OITO METROS E DEZENOVE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 98,60m MLMF:. (NOVENTA E OITO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Rua Tancredo Neves, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 205º00'00", com as respectivas distâncias de 29,60m. LESTE : Com Denize Santos Alves, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 275º00'00", com as respectivas distâncias de 19,70m. SUL : Com Alan Kardec de Souza Santos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 95º00'00", na respectiva distância de 29,60m. OESTE : Com o Lote nº 18, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 95º00'00", na respectiva distância de 19,70m.
Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.