Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2309, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2309/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor AFRAIM SILVA MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, na Rua José Alvares Maciel, 05 - Bairro D. Pedro II.
MLMF:.
limites e confrontações: NORTE : Marco Antonio Soares Burlamaqui, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 90º17'50" na respectiva distância de 43,00m. LESTE : Rua José Álvares Maciel, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 149º26'44" na respectiva distância de 15,20m. SUL : Ilma Marinho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 270º21'20" na respectiva distância de 49,90m. OESTE : Sandra Regina Natividade de Souza, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 365º42'65" na respectiva distância de 13,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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