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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2309, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2309/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Senhor AFRAIM SILVA MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, na Rua José Alvares Maciel, 05 - Bairro D. Pedro II.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EFRAIM SILVA MAIA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua José Álvares Maciel n° 05 - Bairro D. Pedro II, com uma área de 603,81m² (seiscentos e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 121,10m (cento e vinte e um metros e dez centímetros), com os seguintes

MLMF:.

limites e confrontações: NORTE : Marco Antonio Soares Burlamaqui, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 90º17'50" na respectiva distância de 43,00m. LESTE : Rua José Álvares Maciel, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 149º26'44" na respectiva distância de 15,20m. SUL : Ilma Marinho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 270º21'20" na respectiva distância de 49,90m. OESTE : Sandra Regina Natividade de Souza, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 365º42'65" na respectiva distância de 13,00m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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