Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2308, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2308/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar à Sra. Odete Amazonas da Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situada a Rua Duque de Caxias 653, Praça 14.
E QUARENTA E QUATRO METROS E SETENTA E QUATRO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Ana Moreira Martins, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 107º52'11", na respectiva distância de 62,84m. LESTE : Com Rua Duque de Caxias, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 193º55'47", na respectiva distância de 9,20m. SUL : Com Grupo Simões, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 287º20'37", na respectiva distância de 62,80m. OESTE : Com Terras da Igreja São José, Colégio Salesiano, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 13º54'37", na respectiva distância de 9,90m.
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