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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2308, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2308/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar à Sra. Odete Amazonas da Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situada a Rua Duque de Caxias 653, Praça 14.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar a Sra. ODETE AMAZONAS DA COSTA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Duque de Caxias, 653 - Bairro Praça 14, com uma área de 599,93m² (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE METROS E NOVENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 144,74m (CENTO MLMF:.

E QUARENTA E QUATRO METROS E SETENTA E QUATRO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Ana Moreira Martins, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 107º52'11", na respectiva distância de 62,84m. LESTE : Com Rua Duque de Caxias, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 193º55'47", na respectiva distância de 9,20m. SUL : Com Grupo Simões, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 287º20'37", na respectiva distância de 62,80m. OESTE : Com Terras da Igreja São José, Colégio Salesiano, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 13º54'37", na respectiva distância de 9,90m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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