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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2307, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2307/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. EDILIO XAVIER DE OLIVEIRA, um lote de terras do patrimônio Estadual, no Município de Manaus, situado à Rua Cesar Emir Duarte s/n - Bairro D.Pedro II.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. EDÍLIO XAVIER DE OLIVEIRA, um lote de terras do patrimônio estadual, no Município de Manaus, situado à Rua César Emir Duarte s/n - Bairro D. Pedro II, com uma área de 506,39m² (QUINHENTOS E SEIS METROS E TRINTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 90,50m (NOVENTA MLMF:.

METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Edson Barbosa Maciel, por uma linha entre os Marcos (M.4/M.1), no Azimute Verdadeiro de 101º23'43", na respectiva distância de 25,00m. LESTE : Com a Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha, com os Marcos (M.1/M.2), no Azimute Verdadeiro de 191º18'16" na respectiva distância de 20,20m. SUL : Com o lote nº 08, por uma linha entre os Marcos (M.2/M.3), no Azimute Verdadeiro de 281º23'09," na respectiva distância de 25,10m. OESTE : Com Rainer de Jesus e Usiel Sevalho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.3/M.4), no Azimute Verdadeiro de 11º38'57," na respectiva distância de 20,20m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. P

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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