Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2307, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2307/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. EDILIO XAVIER DE OLIVEIRA, um lote de terras do patrimônio Estadual, no Município de Manaus, situado à Rua Cesar Emir Duarte s/n - Bairro D.Pedro II.
METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Edson Barbosa Maciel, por uma linha entre os Marcos (M.4/M.1), no Azimute Verdadeiro de 101º23'43", na respectiva distância de 25,00m. LESTE : Com a Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha, com os Marcos (M.1/M.2), no Azimute Verdadeiro de 191º18'16" na respectiva distância de 20,20m. SUL : Com o lote nº 08, por uma linha entre os Marcos (M.2/M.3), no Azimute Verdadeiro de 281º23'09," na respectiva distância de 25,10m. OESTE : Com Rainer de Jesus e Usiel Sevalho da Silva, por uma linha entre os Marcos (M.3/M.4), no Azimute Verdadeiro de 11º38'57," na respectiva distância de 20,20m.
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