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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2306, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2306/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. José Antonio Inácio um lote de terras do patrimônio estadual, situada à Rua Cesar Emir Duarte 08 D.Pedro II.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOSÉ ANTONIO INÁCIO, um lote de terras do patrimônio estadual, situada à Rua César Duarte, 08 - D. Pedro II, coma área de 523,75m² (QUINHENTOS E VINTE E TRÊS METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 91,95m (NOVENTA E UM METROS E NOVENTA E CINCO MLMF:.

CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Francisco Maciel, por uma linha entre os Marcos M.03/M04, no Azimute Verdadeiro de 102º50'56", na respectiva distância de 25,15m. LESTE : Com Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 192º53'11" na respectiva distância de 21,35m. SUL : Com Milton Gomes do Nascimento, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 283º29'59", na respectiva distância de 25,15m. OESTE : Com Cidoni Rodrigues da Silva, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 12º41"04", na respectiva distância de 20,30m.

Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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