Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2306, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2306/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. José Antonio Inácio um lote de terras do patrimônio estadual, situada à Rua Cesar Emir Duarte 08 D.Pedro II.
CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Francisco Maciel, por uma linha entre os Marcos M.03/M04, no Azimute Verdadeiro de 102º50'56", na respectiva distância de 25,15m. LESTE : Com Rua César Emir Duarte, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 192º53'11" na respectiva distância de 21,35m. SUL : Com Milton Gomes do Nascimento, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 283º29'59", na respectiva distância de 25,15m. OESTE : Com Cidoni Rodrigues da Silva, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 12º41"04", na respectiva distância de 20,30m.
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