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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2305, de 20 de dezembro de 1994

Lei nº 2305/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. Paulo Sérgio Vieira Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Visconde de Porto Alegre, 1747 Bairro Praça 14.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO SÉRGIO VIEIRA COSTA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Visconde de Porto Alegre, 1747 - Bairro Praça 14, com uma área de 1.238,96 m² (mil duzentos e trinta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 168,03m (cento e sessenta e oito metros e três centímetros),

MLMF:.

com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Waldemar Rocha, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 190º44'49", na respectiva distância de 20,16m. LESTE : Com a Rua Visconde de Porto Alegre, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 279º51'31", na respectiva distância de 63,95m. SUL : Com Benedito Ramos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 5º00'49," na respectiva distância de 18,08m. OESTE : Com Manoel Colares Filho, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 97º5'23", na respectiva distância de 65,83m.

Art. 2.
- O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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