Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2305, de 20 de dezembro de 1994
Lei nº 2305/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. Paulo Sérgio Vieira Costa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua Visconde de Porto Alegre, 1747 Bairro Praça 14.
MLMF:.
com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Waldemar Rocha, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no Azimute Verdadeiro de 190º44'49", na respectiva distância de 20,16m. LESTE : Com a Rua Visconde de Porto Alegre, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no Azimute Verdadeiro de 279º51'31", na respectiva distância de 63,95m. SUL : Com Benedito Ramos, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no Azimute Verdadeiro de 5º00'49," na respectiva distância de 18,08m. OESTE : Com Manoel Colares Filho, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no Azimute Verdadeiro de 97º5'23", na respectiva distância de 65,83m.
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