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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2304, de 15 de dezembro de 1994

Lei nº 2304/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. João Catarino da Silva Dutra, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Av. Pedro Teixeira s/n - Bairro Alvorada.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Av. Pedro Teixeira s/n° D.Pedro - Bairro Alvorada, com uma área de 1.663,05m² (HUM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS METROS E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no MLMF:. perímetro de 205,60m (DUZENTOS E CINCO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Avenida Pedro Teixeira onde faz frente, por uma linha entre os marcos (M1/M2), no Azimute verdadeiro de 102°56'33", com a respectiva distância de 20,05m. LESTE : Com Faixa de Saneamento, por uma linha entre os Marcos (M2/M3), no Azimute Verdadeiro de 185º43'06" com a respectiva distância de 82,62m. SUL : Com Yoshitsu Lkuno, uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute verdadeiro de 281º48'00" com a respectiva distância de 20,25m. OESTE : Com Antonio Ribeiro Neto, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º58'37"com a respectiva distância de 82,58m.
Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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