Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2303, de 15 de dezembro de 1994
Lei nº 2303/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar aos Srs. SEIICHI SAKAI e TERUKO SAKAI, um lote de terras do patrimônio estadual, situado a Rua 01 - Pedro Teixeira nº 222 L. 24 - Quadra J - Bairro D.Pedro.
os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Josele Santiago e Silva, por uma linha entre os Marcos (M5/M1), no Azimute Verdadeiro de 103°54'07", com a respectiva distância de 30,00m. LESTE : Com a Rua 01, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos (M1/M2), no Azimute Verdadeiro de 178º54'41", na respectiva distância de 50,00m. SUL : Com Ivan de Souza Andrade, por uma linha entre os Marcos (M2/M3), no Azimute Verdadeiro de 283º55'30", na respectiva distância de 30,00m. OESTE : Com a Rua 0, por duas linhas entre os Marcos (M3/M4/M5), nos Azimutes Verdadeiros de 359º54'14", nas respectivas distâncias de 23,85 e 26,15m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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