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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2303, de 15 de dezembro de 1994

Lei nº 2303/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar aos Srs. SEIICHI SAKAI e TERUKO SAKAI, um lote de terras do patrimônio estadual, situado a Rua 01 - Pedro Teixeira nº 222 L. 24 - Quadra J - Bairro D.Pedro.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar aos Srs. SEIICHI SAKAI e TERUKO SAKAI, um lote de terras do patrimônio estadual, situado à Rua 01 - Pedro Teixeira n° 222 L. 24, Q-JBairro D. Pedro, com uma área de 1.438,47m² (um mil, quatrocentos e trinta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados), circunscrito no perímetro de 160,00m (cento e sessenta metros), comMLMF:.

os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com Josele Santiago e Silva, por uma linha entre os Marcos (M5/M1), no Azimute Verdadeiro de 103°54'07", com a respectiva distância de 30,00m. LESTE : Com a Rua 01, para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos (M1/M2), no Azimute Verdadeiro de 178º54'41", na respectiva distância de 50,00m. SUL : Com Ivan de Souza Andrade, por uma linha entre os Marcos (M2/M3), no Azimute Verdadeiro de 283º55'30", na respectiva distância de 30,00m. OESTE : Com a Rua 0, por duas linhas entre os Marcos (M3/M4/M5), nos Azimutes Verdadeiros de 359º54'14", nas respectivas distâncias de 23,85 e 26,15m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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