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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2302, de 15 de dezembro de 1994

Lei nº 2302/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. Yoshimitsu Ikuno, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua 04 nº 02 Bairro - D.Pedro.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. YOSHIMITSU IKUNO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua 04 n° 02 Bairro Tropical - D. Pedro, com área de 790,19m² (SETECENTOS E NOVENTA METROS E DEZENOVE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 122,80m (CENTO E VINTE E DOIS METROS MLMF:.

E OITENTA CENTÍMETRO), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Neto, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no AzimuteVerdadeiro de 98º55'24", com a respectiva distância de 43,00m. LESTE: Com Ataíde Guaracy de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 18º59'22" com a respectiva distância de 18,40m. SUL: Com Eurípedes Simão da Silva, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º55'24" com a respectiva distância de 43,00m. OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º59'22" com a respectiva distância de 18,40m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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