Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2302, de 15 de dezembro de 1994
Lei nº 2302/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar ao Sr. Yoshimitsu Ikuno, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua 04 nº 02 Bairro - D.Pedro.
E OITENTA CENTÍMETRO), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com Neto, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no AzimuteVerdadeiro de 98º55'24", com a respectiva distância de 43,00m. LESTE: Com Ataíde Guaracy de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 18º59'22" com a respectiva distância de 18,40m. SUL: Com Eurípedes Simão da Silva, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 278º55'24" com a respectiva distância de 43,00m. OESTE: Com a Rua 04, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º59'22" com a respectiva distância de 18,40m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br