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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2301, de 9 de dezembro de 1994

Lei nº 2301/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial de 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) e dá outras providências

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento fiscal vigente, crédito especial de R$ 1.000.000.00.
§ 1º- Fica criado no Programa de Trabalho do Orçamento Fiscal a Atividade, elemento de despesa, conforme especificação a seguir: MLMF:.

13100 - Secretaria de Estado da Administração 13102 - Departamento de Administração 1582492.4443 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas 3211.02 - Outras despesas correntes - 21- R$ 1.000.000,00

Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado será compensado com importância de igual valor à conta da Fonte 21 - Cota Parte do Fundo de participação dos Estados, mediante anulação da dotação abaixo discriminada: 22100 - Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios 22101 - Gabinete do Secretário 0740183.3006 - Implementação do Programa de Interiorização e Desenvolvimento - PID 4323 - Transferências a Municípios - 21 - R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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