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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 230, de 12 de dezembro de 2014

Lei nº 230/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA, na forma que especifica, o artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, que institui, no Estado do Amazonas, a Semana da Ciência e Tecnologia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
O artigo 1.º da Lei n. 798, de 08 de novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação: " O Estado do Amazonas realizará, anualmente, a Semana de Ciência e Tecnologia que ocorrerá, preferencialmente, no mesmo período da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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