Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2298, de 15 de setembro de 1994
Lei nº 2298/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Rio Urupiara "IPIXUNA"
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO URUPIARA "IPIXUNA" com sede e foro no Município de Humaitá, no Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a MLMF:. que se refere o citado Diploma Legal, no seu art. 1º, alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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