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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2295, de 18 de agosto de 1994

Lei nº 2295/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Sociedade Porvir Científico - Centro Educacional La Salle e dá outras providências

Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a SOCIEDADE PORVIR CIENTÍFICO - CENTRO EDUCACIONAL LA SALLE, com sede e foro na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe á Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação aMLMF:.que se refere o citado diploma legal no seu art. 1º alterado pela Lei nº 15, de 1º de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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