Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2293, de 16 de agosto de 1994
Lei nº 2293/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA o Parágrafo Único do art. 139 da Lei nº 1762/86.
Art. 1.
- Fica revogado o Parágrafo Único, Art. 139, da Lei nº 1762 de 14 de novembro de 1986, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MLMF:.
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