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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2291, de 7 de julho de 1994

Lei nº 2291/1994

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ISENTA do pagamento do ICMS os Micros e Pequenos Empresários e dá outras providências.

Art. 1.
- Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, os Micros e Pequenos Empresários, com atividades no interior do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Ato do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Economia, regulamentará a presente lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. MLMF:.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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