Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2287, de 27 de junho de 1994
Lei nº 2287/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Raimundo Nonato Pedrosa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua General Glicério nº 1734 - Bairro Cachoeirinha
METROS E SETENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com terras de Gecy de Souza Soares, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no azimute verdadeiro de 116º23'00", com a respectiva distância de 49,60m. LESTE : Com terras de Elias, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no azimute verdadeiro de 205º23'00" na respectiva distância de 11,50m. SUL : Com Terras de Cleonice Rodrigues, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no azimute verdadeiro de 296º23'00" na respectiva distância de 49,60m. OESTE : Com a Rua General Glicério, onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no azimute verdadeiro de 26º23'00" na respectiva distância de 11,00m.
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