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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2287, de 27 de junho de 1994

Lei nº 2287/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. Raimundo Nonato Pedrosa, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua General Glicério nº 1734 - Bairro Cachoeirinha

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. RAIMUNDO NONATO PEDROSA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua General Glicério n° 1734 - Bairro Cachoeirinha, com uma área de 558,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO METROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 121,70 (CENTO E VINTE E UM MLMF:.

METROS E SETENTA CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com terras de Gecy de Souza Soares, por uma linha entre os Marcos M.01/M.02, no azimute verdadeiro de 116º23'00", com a respectiva distância de 49,60m. LESTE : Com terras de Elias, por uma linha entre os Marcos M.02/M.03, no azimute verdadeiro de 205º23'00" na respectiva distância de 11,50m. SUL : Com Terras de Cleonice Rodrigues, por uma linha entre os Marcos M.03/M.04, no azimute verdadeiro de 296º23'00" na respectiva distância de 49,60m. OESTE : Com a Rua General Glicério, onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M.04/M.01, no azimute verdadeiro de 26º23'00" na respectiva distância de 11,00m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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