Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2286, de 27 de junho de 1994
Lei nº 2286/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a alienar por doação a Associação Amazonense do Ministério Público o imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Joaquim Sarmento nº 400 - Centro
em terreno com área de 138,87 m² (cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros), limitando-se ao Norte, com Ramiro Pereira; ao Sul, com Izabel Freire Loureiro; a Leste, com propriedade do Dr. Rocha dos Santos ou sucessores; e a Oeste, com a rua Joaquim Sarmento; devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, sob matrícula n° 2.081 - Registro Geral.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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