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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2286, de 27 de junho de 1994

Lei nº 2286/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar por doação a Associação Amazonense do Ministério Público o imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Joaquim Sarmento nº 400 - Centro

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à outorgada Associação Amazonense do Ministério Público, o imóvel pertencente ao patrimônio público estadual, situado na rua Joaquim Sarmento n° 400 - Centro, segundo distrito desta cidade, constituído de um prédio em alvenaria, coberto de telhas de barro, com uma porta e duas janelas de frente, contendo diversos compartimentos, edificadoMLMF:.

em terreno com área de 138,87 m² (cento e trinta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros), limitando-se ao Norte, com Ramiro Pereira; ao Sul, com Izabel Freire Loureiro; a Leste, com propriedade do Dr. Rocha dos Santos ou sucessores; e a Oeste, com a rua Joaquim Sarmento; devidamente registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, sob matrícula n° 2.081 - Registro Geral.

Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo, destina-se a servir de sede administrativa da Associação Amazonense do Ministério Público, entidade reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Estadual n° 3.441, de 07 de maio de 1976.
Art. 2.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar todas as medidas necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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