Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2285, de 27 de junho de 1994

Lei nº 2285/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. PAULO ROBERTO GUERREIRO SARAIVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Arthur Virgílio Filho s/n - Bairro D.Pedro II

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. PAULO ROBERTO GUERREIRO SARAIVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Arthur Virgílio Filho s/n°, L-51,53 - Bairro D. Pedro II, com uma área de 502,97 (QUINHENTOS E DOIS METROS E NOVENTA E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita MLMF:.

no perímetro de 90,38 (NOVENTA METROS E TRINTA E OITO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 92º40'06", com a respectiva distância de 25,35m. LESTE : Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 186º30'27" com a respectiva distância de 20,00m. SUL : Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 272º40'58" com a respectiva distância de 25,00m. OESTE : Com a Rua Arthur Virgílio Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º30'30" com a respectiva distância de 20,00m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.