Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2285, de 27 de junho de 1994
Lei nº 2285/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. PAULO ROBERTO GUERREIRO SARAIVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Arthur Virgílio Filho s/n - Bairro D.Pedro II
no perímetro de 90,38 (NOVENTA METROS E TRINTA E OITO CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE : Com a Rua Fábio Lucena, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 92º40'06", com a respectiva distância de 25,35m. LESTE : Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 186º30'27" com a respectiva distância de 20,00m. SUL : Com Morador não Identificado, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 272º40'58" com a respectiva distância de 25,00m. OESTE : Com a Rua Arthur Virgílio Filho, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 05º30'30" com a respectiva distância de 20,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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