Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2284, de 10 de junho de 1994
Lei nº 2284/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERA de Utilidade Pública a "Igreja Pentecostal Deus é o Senhor" sito a Rua Oswaldo Cruz, 577 - Glória, Manaus
Art. 1.
- Considera de Utilidade Pública a "Igreja Pentecostal Deus e o Senhor", com sede nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei n° 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a MLMF:.que se refere o citado diploma legal no seu artigo 1°, alterado pela Lei n° 15, de 1° de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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