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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2280, de 25 de maio de 1994

Lei nº 2280/1994

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar a Aug. e Resp. Loja Simbólica "CAETANO FELIX DO NASCIMENTO" um lote de terras do patrimônio estadual situado no Município de Manaus, na Av. Constantino Nery nº 05 Bairro de Flores.

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à AUG. E RESP. LOJA SIMBÓLICA "CAETANO FÉLIX DO NASCIMENTO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Av. Constantino Nery nº 5, Bairro Flôres, com uma área de 560,00 (QUINHENTOS E SESSENTA METROS QUADRADOS), com os seguintes limites e confrontações: MLMF:.

NORTE: Com o 4º Distrito Policial, por uma linha entre os Marcos (M.1/M.2), no azimute verdadeiro de 90º00'00'' na respectiva distância de 20,00m. LESTE: Com terras de Fernando Zagury Nakai, por uma linha entre os Marcos (M.2/M.3) no azimute verdadeiro de 180º00'00'' na respectiva distância de 28,00m. SUL: Com terras de Fernando Zagury Nakai, por uma linha entre os Marcos (M.3/M.4), no azimute verdadeiro de 270º00'00'' na respectiva distância de 20,00m. OESTE: Com Mercado, por uma linha entre os Marcos (M.4/M.1), no azimute verdadeiro de 00º00'00'' na respectiva distância de 28,00m.

Art. 2.
- O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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