Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2280, de 25 de maio de 1994
Lei nº 2280/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alienar a Aug. e Resp. Loja Simbólica "CAETANO FELIX DO NASCIMENTO" um lote de terras do patrimônio estadual situado no Município de Manaus, na Av. Constantino Nery nº 05 Bairro de Flores.
NORTE: Com o 4º Distrito Policial, por uma linha entre os Marcos (M.1/M.2), no azimute verdadeiro de 90º00'00'' na respectiva distância de 20,00m. LESTE: Com terras de Fernando Zagury Nakai, por uma linha entre os Marcos (M.2/M.3) no azimute verdadeiro de 180º00'00'' na respectiva distância de 28,00m. SUL: Com terras de Fernando Zagury Nakai, por uma linha entre os Marcos (M.3/M.4), no azimute verdadeiro de 270º00'00'' na respectiva distância de 20,00m. OESTE: Com Mercado, por uma linha entre os Marcos (M.4/M.1), no azimute verdadeiro de 00º00'00'' na respectiva distância de 28,00m.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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