Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2279, de 17 de maio de 1994
Lei nº 2279/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar ao Sr. ADELSON AZEVEDO DOS SANTOS, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus margem esquerda do Igarapé Tarumã-Açú s/n.
QUADRADOS), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com terras tituladas por uma linha entre os Marcos M3 e M4 no azimute verdadeiro de 132º16'37'' com a respectiva distância de 448,44m. LESTE: Com terras do Sr. NELSON MARINHO por uma linha entre os Marcos M4 e M1, no azimute verdadeiro de 227º31'03'' com a respectiva distância 250,00m. SUL: Com a margem direita do Igarapé Maravilha por cinco linhas entre os Marcos M-01/P-01/CA-04/CA- 05/CA-06/M-02, nos azimutes verdadeiros de 325º10'54''; 291º50'56"; 301º35'19''; 308º47'59"; 307º14'38'' e nas distâncias respectivas de 70,00m; 91,71m; 104,60m; 120,60m; 75,97m. OESTE: Com a margem esquerda do Igarapé Tarumã - Açu por uma linha entre os Marcos M-02 e M-03, no azimute verdadeiro de 47º31'04'' com a respectiva distância de 300,00m.
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