Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2278, de 27 de abril de 1994
Lei nº 2278/1994
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI regras e diretrizes para a política de fixação e de revisão dos vencimentos da magistratura amazonense, nos termos e nos limites preconizados pelo art. 109, inciso X, da Constituição do Estado do Amazonas.
TÍTULO – , os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
art. 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal.
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