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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2277, de 26 de abril de 1994

Lei nº 2277/1994

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Ribeiro Júnior I - AMCRJ I. (ERRATA - D. Of. nº 27.936 de 28.04.94).

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Conjunto Ribeiro Junior I, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, nos termos da Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, o exame da documentação a MLMF:. que se refere o citado Diploma Legal, no seu artigo 1º alterado pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966.
Art. 2.
- Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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